Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 198/2021-PLENO

1. Processo nº:2385/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2021, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA, DO TIPO CBUQ, DOSADO COM CAP CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO
3. Representante(s):JOSEMAR CARLOS CASARIN - CPF: 39910067072
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Distribuição:6ª RELATORIA

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PROJETO BÁSICO. NÃO FORAM APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO TÉCNICA- PROJETO BÁSICO (OT- IBR 001/2006). AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DO SICAP-LCO. RATIFICAR MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER TODOS OS ATOS DECORRENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2021 PROVENIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS. 

9. Decisão:

 

9.1. VISTOS, relatados e discutidos o Despacho Cautelar nº 315/2021RELT6, proferido nos autos nº 2385/2021, que determinou a SUSPENSÃO LIMINAR de todos os atos decorrentes do processo nº 863/2021, procedimento licitatório - Pregão Eletrônico n° 03/2021, no Sistema “Registro De Preços”, tipo “Menor Preço por Item”, com data de abertura prevista para o dia 23/03/2021 às 09:00 hsproveniente da Prefeitura Municipal dColinas do Tocantins, para futura e eventual aquisição de Recompositor de Pista, do tipo CBUQ, dosado com CAP Cimento Asfáltico de Petróleo modificado por aditivo retardador de cura, não emulsionado, estocável por 12 doze meses, no valor de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais).

9.2. Considerando os fundamentos e o inteiro teor do Despacho Cautelar nº 315/2021 – RELT6;

9.3. Considerando o disposto no art. 71, IX e X, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 33, VIII e IX da Constituição do Estado do Tocantins;

9.4. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, por maioria dos votos, em conformidade com os art. 71 e 75 da CF/88, bem como nos arts. 1º, XII e XIII da Lei Orgânica nº 1.284/2001 em:

I.  RATIFICAR a SUSPENSÃO LIMINAR de todos os atos decorrentes do processo nº 863/2021, procedimento licitatório - Pregão Eletrônico n° 03/2021, no Sistema “Registro De Preços”, tipo “Menor Preço por Item”, com data de abertura prevista para o dia 23/03/2021 às 09:00 hsproveniente da Prefeitura Municipal dColinas do Tocantins, com fulcro no que aduz o art. 162, caput, e inciso II, do Regimento Interno do TCE/TO;
 
II. DETERMINAR que deixem de realizar quaisquer pagamentos, ou assinar contratos referentes ao processo nº 863/2021, procedimento licitatório - Pregão Eletrônico n° 03/2021, no Sistema “Registro De Preços”, tipo “Menor Preço por Item”, proveniente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins;
 
IIIENCAMINHAR à Secretaria do Pleno – SEPLE, para que publique essa decisão, com urgência, no Boletim Oficial deste TCE, a fim de que surta seus efeitos legais;
 
IV - ENCAMINHAR ao Cartório de Contas para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, promova a intimação dos responsáveis, Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Sr. Josemar Carlos Casarin - CPF: 399.100.670-72; Pregoeira, Srª. Malvina da Cruz Nascimento - CPF 867.812.781-34, para cumprir, de imediato, as determinações constantes neste, providenciando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação, perante esta Corte de Contas, da suspensão ora determinada, bem como a citação dos responsáveis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entenderem sobre os fatos apresentados;
 
V. Cumpram-se as determinações com urgência, imprimindo a celeridade que o caso requer.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de março de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 24/03/2021 às 15:27:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
LEONDINIZ GOMES, RELATOR (A), em 24/03/2021 às 15:25:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 24/03/2021 às 15:25:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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